Ação Judicial contra a Aprosoja é extinta

Proposta pela associada do núcleo de Rondonópolis

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Ação Declaratória de Nulidade Parcial de Assembleia Associativa, proposta contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) pela associada do Núcleo de Rondonópolis, Nelli Broch Ravazio, foi extinta, sem julgamento do mérito pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Cuiabá. A associada, por meio da ação, pedia a suspensão da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas realizada no  dia 07 agosto, bem como a anulação da deliberação proferida em Assembleia Geral Extraordinária da Aprosoja, do dia 13 de dezembro de 2018, na qual autorizou a diretoria da Associação, dentre outras medidas: 1) a utilizar todos os meios jurídicos na defesa do direito do produtor de fazer sua própria semente de soja, inclusive podendo propor ação judicial contra a Instrução Normativa do Indea que limitou o plantio da soja em 31 de dezembro; 2) a fazer a defesa jurídica daqueles produtores que forem autuados por plantarem em fevereiro; 3) a buscar as melhores alternativas jurídicas para resolução da calendarização do plantio da soja. Além de não acolher a tese da associada, a decisão judicial também condenou a mesma ao pagamento de sucumbência em honorários advocatícios. O Estatuto Social da Aprosoja é claro ao dispor que são deveres dos seus associados obedecer às decisões da Diretoria e da Assembleia Geral, e que estes mesmos associados podem ser passíveis de exclusão do quadro associativo, se contrariarem as decisões proferidas por estes órgãos da Associação.  

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