Anvisa e Mapa regulamentam o uso dos estoques do Paraquat na safra 20/21

Aprosoja orienta os produtores a obedecerem às instruções repassadas pelas instituições

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A Associação dos Produtores Rurais de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) orienta seus associados a obedecerem a Instrução Normativa Conjunta assinada na última quinta-feira (22.10), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que regulamenta o uso de Paraquat na safra de 2020/2021 (clique aqui). Fica autorizado o uso de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat até o prazo máximo estabelecido para respectiva cultura e região (ANEXO). Após o uso, caso o produtor ainda tenha em estoque o produto fica autorizado armazenar em sua propriedade pelo prazo adicional de 30 dias, de forma a viabilizar o seu recolhimento por parte da empresa. O estoque remanescente do produto Paraquat deve obrigatoriamente ter a Receita Agronômica. Ainda de acordo com o documento, as empresas titulares do registro deverão recolher os estoques desses produtos em embalagens de volume igual ou superior a 5 litros, em poder dos agricultores, até 30 dias após o termino do prazo, que permite a sua utilização nas respectivas cultura e região. As cooperativas de agricultores poderão distribuir, exclusivamente, aos seus cooperados os produtos formulados até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto para sua utilização nas respectivas cultura e região. O uso do Paraquat havia sido proibido pela Anvisa a partir do dia 22 de setembro deste ano. No entanto, após uma articulação que envolveu entidades como a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Abrapa, Abramilho, membros da Frente Parlamentar da Agropecuária e do Ministério da Agricultura, o uso dos produtos já adquiridos pelos produtores foi permitido para evitar ainda mais prejuízos ao setor.      

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