Aprosoja pleiteia equalização de juros e medidas para manutenção do setor produtivo

Mato Grosso, líder nacional na produção de soja, com um dispêndio estimado para o custeio da safra 2019/20 de R$ 22,5 bilhões, contou somente 9% de recursos, conforme o Imea

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Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) protocolou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ofícios para busca de recursos e equalização da taxa de juros dentro dos patamares da atual taxa Selic. Conforme a entidade, o pleito é baseado em dados oficiais e do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) que apontam que o Estado contou com apenas 9% de recursos oriundos das fontes oficiais na safra 2019/20. De acordo com a Aprosoja-MT, se tornou comum dizer que o agronegócio brasileiro é altamente dependente de crédito subsidiado pelo Governo. Porém, conforme a entidade mato-grossense, que representa mais de 6 mil produtores, a afirmação “não resiste a minutos de consulta nas fontes oficiais de dados”. O Brasil, líder mundial na produção de Soja, e com posição de destaque em inúmeras outras culturas, foi responsável em 2019 pelo Valor Bruto de Produção (VBP) estimado em aproximadamente R$ 610 bilhões (CNA), com um desembolso do Tesouro Nacional via Plano Agrícola mantido no patamar de R$ 10 bilhões anuais já há alguns anos. Contudo, Mato Grosso, líder nacional na produção de soja, com um dispêndio estimado para o custeio da safra 2019/20 de R$ 22,5 bilhões, contou somente 9% de recursos, conforme o Imea. Diante desse cenário, a Aprosoja-MT busca os pleitos que visam a equalização de juros e medidas para manutenção do setor produtivo.  “Nos últimos anos, as principais linhas do Plano Agrícola e Pecuário estiveram com juros superiores à inflação e à taxa básica de juros da economia. Diante dessa disparidade entre incentivos no Brasil e aqueles aplicados por seus principais concorrentes, entendemos que a equalização das taxas de juros ao patamar da Selic (3,75%) seja uma busca plausível e justa do setor. Nós, produtores, não suportamos mais arcar com ‘spread’ dos bancos, já temos alto custo para produzir”, afirma o vice-presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore. Além da aplicação da taxa Selic para as linhas de custeio agrícola, a Aprosoja-MT destaca que recursos do Programa para Ampliação e Construção de Armazéns (PCA) aplicados no Estado de Mato Grosso foram reduzidos em quase 50% nas últimas cinco safras. Nesse mesmo período o déficit de armazenagem aumentou 29,4%, ou 9,5 milhões de toneladas. Além disso, o Estado representou 40% do déficit total de armazenagem do Brasil na Safra 2018/19, e as projeções indicam que há uma tendência de agravamento nesse cenário, já que até a Safra 27/28 a capacidade estática terá que crescer 225,5% para acompanhar a produção, conforme dados apontados pelo Imea. Ainda segundo o Imea, com os atuais 6% de juros ao ano, apenas produtores com áreas a partir de 3.200 hectares têm o investimento em armazenagem como uma opção viável, ao passo que à taxa de 3,75% (Selic) propriedades com até 1.500 hectares já passariam a observar atratividade econômica no projeto. Dentro desse contexto, a Aprosoja-MT também está pleiteando ao Mapa o valor de pelo menos R$ 3 bilhões a ser destinado ao PCA, já para o próximo Plano Agrícola e Pecuário, devendo, ainda, 50% desse montante ser destinados para armazéns de até 6.000 toneladas, à serem contratados por produtores rurais ou suas cooperativas, também à taxa de 3,75% a.a. A reestruturação do Seguro Rural como uma garantia capaz de assegurar o cumprimento da obrigação principal também faz parte dos pleitos da Aprosoja-MT junto ao Mapa para o Plano Agrícola 2020/21, já que sob a ótica das regras bancárias, deveria haver uma redução da necessidade de garantias adicionais e dos juros das operações de financiamento agrícola. “Diferente do que muitos pensam, a contratação do seguro nas operações de crédito não garante a obtenção de taxas de juros mais baixas ao produtor, tampouco serve como garantia adicional de acesso ao crédito. Ainda que exista a redução do risco e que a ameaça de inadimplemento esteja minimizada, não há atenuação de custos do financiamento”, destaca Cadore. Outro pleito da Aprosoja-MT no Mapa foi a disponibilização de linhas de crédito destinadas à repactuação de dívidas, principalmente, implementando medidas que visem corrigir problemas econômicos estruturais na agricultura, ocasionados muitas vezes por eventos climáticos adversos, ataque severo de novas pragas, e também, por crises macroeconômicas, mais especificamente, a atual crise do Covid-19 (novo coronavírus), que, segundo a entidade, trouxe enormes incertezas para a próxima safra, não somente para o produtor, mas para toda cadeia. “Após muitas conversas com os agentes econômicos, chegamos à conclusão de que uma grande limitação para a aplicação desses mecanismos é a obrigação que as instituições financeiras tem de realizar o provisionamento para as operações de alto risco. Em muitos casos, o banco precisa provisionar 100% do montante concedido e a rentabilização não se torna atrativa para quem está tomando o risco. Sendo assim, uma das nossas sugestões, com o advento da aplicação dessas linhas oficiais de recomposição de dívidas, seria que o Conselho Monetário Nacional dispensasse as instituições financeiras de realizarem o provisionamento dessas operações”, pontua Cadore. Por fim, a Aprosoja-MT solicitou ao Mapa o efetivo cumprimento do repasse dos recursos dos Fundos Constitucionais pelo Banco do Brasil para as cooperativas de crédito, já que isto representa um impasse discutido há anos. Por meio da Lei nº 13.682/2018, o § 3º do artigo 9º, da Lei nº 7.827/1989 recebeu uma nova redação. O intuito da alteração legislativa foi dar clareza para a destinação de 10% dos recursos do FCO previstos para cada exercício às Cooperativas de Crédito. “Porém, na prática, o que se tem é um tratamento rígido nas análises financeiras do Banco oficial para com essas cooperativas, até porque em muitas regiões estas são concorrentes da instituição financeira, o que ao final termina frustrando aquele percentual de repasse previsto em lei”, finaliza Cadore.  

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