Comunicado: Funrural

Confira recomendação da Aprosoja sobre fundo

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No dia 11 de abril, em assembleia geral, a Aprosoja definiu, por unanimidade, orientar os produtores rurais a não aderir ao Refis do Funrural. O motivo para a tomada dessa decisão é que em 2010, reiterado em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a criação deste fundo. Entretanto, anos depois, em março de 2017 mais precisamente, o STF voltou a analisar a questão e, para a nossa surpresa e indignação declarou constitucional o fundo, e foi além, submeteu a decisão ao filtro de repercussão geral, o que cancelou os efeitos das decisões anteriores e criou insegurança jurídica aos produtores, além de um passivo inadmissível para o setor.   Desde então a Aprosoja, e demais entidades que representam os produtores rurais pelo país, tem feito pressão para que essa distorção criada pelo Judiciário seja revertida. A primeira delas culminou na queda dos vetos presidenciais, que entre outras coisas extinguiu as multas e emolumentos do passivo que pode vir a integrar o Refis.   A segunda linha de ação se dá com um recurso de embargos de declaração que requer junto ao STF a modulação da decisão, ou seja, que a constitucionalidade do fundo não tenha efeitos retroativos anteriores a março de 2017.   A terceira linha de ação é por meio de um Projeto de Lei do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que propõe a remissão do passivo anterior a março de 2017. A Aprosoja apoia este projeto e dá força política em todos os fóruns relevantes que participa.    E por último, mas não menos importante, a Aprosoja tem buscado, em conjunto com outras entidades, o adiamento do prazo para a adesão ao Refis, pelo menos até que o recurso de embargos de declaração, requerendo a modulação da decisão, seja julgado pelo STF.   É evidente que a situação é complexa e a Aprosoja entende que, apesar da assembleia geral ser soberana em relação ao posicionamento da entidade, o produtor também é soberano e independente para tomar sua decisão da porteira para dentro.    Produtor, avalie com o seu contador e/ou advogado, e caso entenda que deva aderir ao Refis, faça suas contas e fique atento ao prazo.    Continuamos na luta!  

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