Funrural é aprovado pelo Senado

Lei foi aprovada na Câmara na terça-feira (12) e agora segue para a sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Michel Temer. O presidente tem até 15 dias para realizar a sanção, caso não o faça, considera-se sancionado (tacitamente).   Apresentado pelos deputados Nilson Leitão (Mato Grosso) e Zé Silva (Minas Gerais), o projeto de lei aproveita, em partes, o relatório da deputada Tereza Cristina (Mato Grosso do Sul) sobre a Medida Provisória (MP) 793. A MP havia sido editada pelo governo em agosto, mas não chegou a ser votada e perdeu sua validade no fim de novembro.   O texto aprovado prevê adesão ao programa até 28 de fevereiro de 2018 e autoriza a quitação, na forma do programa, dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017 das contribuições do Funrural sobre a folha de pagamento (art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), e sobre a venda da produção  (art. 25 da Lei n° 8.870, de 15 de abril de 1994) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação desta Lei, desde que o requerido dentro do prazo.   Além disso, quem aderir à renegociação pagará no mínimo 2,5% do valor da dívida consolidada, sem descontos, em até duas parcelas iguais. O restante do passivo poderá ser pago em até 176 prestações mensais, tendo por base 0,8% da média mensal da receita bruta da comercialização do ano anterior. Essas parcelas não terão incidência de multas, juros ou encargos. As parcelas também não poderão ter valores menores que R$ 100,00.   Encerrado o prazo do parcelamento, um eventual resíduo da dívida não quitada poderá ser pago  à  vista, acrescido  à  última  prestação,  ou  ser  parcelado  na  forma prevista  na  lei  nº  10.522/2002, em até 60  prestações.   Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Endrigo Dalcin, o Projeto de Lei vem dar segurança ao produtor, que não ficará inadimplente. "As entidades fizeram um grande esforço para que se mantivesse opção para o produtor rural. Para nós, a decisão da Câmara e, agora, do Senado, é uma vitória. Ainda assim, continuamos trabalhando nos embargos declaratórios para tentar reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal", afirma Dalcin.   Em março deste ano, por diferença de um voto, o Supremo declarou a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física por meio do Funrural. A decisão foi vista como de caráter político, e não jurídico, pela Aprosoja. Ao lado de outras instituições do setor, desde então a associação busca medidas para reverter a decisão.   Mais informações – A redação completa sobre o projeto de lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) pode ser vista aqui. 

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