Governo Federal divulga ofício com orientações de prevenção a covid-19 para empregador e trabalhador rural

Documento trata especificamente sobre as exigências de Segurança e Saúde no Trabalho no campo

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) alerta aos produtores para que observem o Ofício Circular nº 1502/2020/ME, publicado pelo Governo Federal em 05 de maio de 2020, que traz orientações gerais aos empregadores e trabalhadores do setor rural, com medidas de prevenção à Covid-19, controle e mitigação dos riscos. O ofício trata especificamente sobre as exigências de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) orientando para que os trabalhadores e empregadores rurais observem as Medidas de Caráter Geral do Trabalho a respeito das Práticas de Boa Higiene e Conduta, ao Uso das Máscaras de Proteção, aos Trabalhadores de Risco, às Refeições, ao Transporte de Trabalhadores e Práticas Referentes ao SESTR E CIPATR. Entre os tópicos do ofício destacam-se: MEDIDAS DE CARÁTER GERAL: Afastar o trabalhador no caso de confirmação do diagnóstico clínico conforme orientações do Ministério da Saúde, realizar a busca ativa e o afastamento dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado. Restringir o acesso às propriedades rurais àquelas pessoas estritamente necessárias. Evitar a circulação de pessoas de outras cidades e/ou Estados na propriedade rural, organizar o trabalho de forma que haja um espaçamento seguro entre trabalhadores, priorizar quando possível modalidades de teletrabalho (utilizando recursos de áudio e/ou videoconferência). E no caso de o trabalhador apresentar algum sintoma da COVID-19, o empregador deverá ser comunicado. PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA: Disponibilizar material para higienização das mãos, punhos e antebraços nas áreas de circulação de pessoas e nas áreas comuns. Também reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, mesas, cadeiras.  Na utilização de máquinas agrícolas autopropelidas e veículos, disponibilizar ao operador álcool em borrifadores, para que ele realize a desinfecção de volante, câmbio, maçanetas, entre outros. PRÁTICAS QUANTO ÀS ÁREAS DE VIVÊNCIA: Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscaras e luvas, com rigorosa higiene das mãos, limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização, alterar os horários para troca de uniformes, troca de turno, com o objetivo de evitar concentração de pessoas em ambientes fechados. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais, entre outros. PRÁTICAS REFERENTES AOS ALOJAMENTOS: Buscar utilizar apenas 50% da capacidade dos alojamentos ou realizar avaliação para permitir o distanciamento seguro dos trabalhadores alojados, aumentar o arejamento dos alojamentos, deixando janelas e portas abertas, observando o cuidado com animais peçonhentos ou silvestres. Manter higienizadas ou fornecer condições para que os trabalhadores higienizem as roupas de cama, toalhas e uniformes, fornecer sabão líquido e toalhas de papel no alojamento, facilitando a higienização das mãos e fornecer   o   transporte   adequado   para   remoção   de   pessoas   suspeitas   de   contaminação   da propriedade rural ou do alojamento. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também disponibilizou uma cartilha com as novas regras, veja aqui. Confira também a íntegra do ofício aqui.

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