Novas regras do FCO para armazenagem

Procedimentos deverão ser simplificados, desburocratizando o acesso ao crédito para o produtor rural

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Os procedimentos de captação de recursos junto ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) para construção de armazéns foram simplificados. A Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), editou a Instrução Normativa nº 03/2017 que definiu mudanças como discriminar todos os itens relacionados à construção e à ampliação de armazenagem de grãos como investimento fixo. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) divulgou um informe técnico com estas novas informações porque muitas cartas consulta foram rejeitadas quando buscaram o FCO por divergência de interpretação de quais eram os investimentos fixos e semi-fixos. “O associado deve reforçar com o seu projetista que ele deve inserir na carta-consulta todos os itens referentes à armazenagem na categoria investimento fixo, sob pena de rejeição do processo, aumentando o tempo de análise junto ao agente financiador”, explica Frederico Azevedo, gerente da comissão de Política Agrícola da Aprosoja. Assim, a associação entende que os procedimentos junto aos agentes bancários serão simplificados, desburocratizando o acesso ao crédito para armazenagem junto ao FCO. A instrução normativa também limitou o custeio dissociado/isolado, que é aquele que o produtor pode acessar diretamente, sem que isso esteja incluso em algum projeto de investimento. Piscicultura, pecuária bovina de leite e de corte, retenção de matrizes suínas e aquisição de bovinos padrão precoce a serem terminados entraram na lista para acesso ao crédito. Para ver a íntegra da Instrução Normativa n. 03/2017 - SEAF clique aqui. Para fazer download do Caderno do FCO 2017, clique aqui.

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