Produtor Rural tem até 05/07/2022 para realizar adequações dos tratores destinados à aplicação de defensivos agrícolas

A Portaria n°. 09 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 05/01/2022

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Foi publicada no dia 05/01/22, nesta quarta-feira, a Portaria MTP n°. 09, que suspende, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31, de 22/10/2020 de outubro de 2020. De acordo com a Portaria, a aplicação do defensivo agrícola com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras. Desta forma, o Produtor Rural terá o prazo até 05/07/2022 para realizar as devidas adequações, dos tratores destinados à aplicação de defensivos agrícolas com utilização de atomizador mecanizado tracionado. Mais informações clique aqui, ou pelo Canal do Produtor: (65) 3027-8100.  

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