![]() ![]() |
|||
|
Autor: Carlos Fávaro |
Decisão judicial
Amigo produtor, Informamos que a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) obteve da Justiça mais uma decisão importante favorável para todos os produtores filiados aos Sindicatos Rurais que, por sua vez, sejam filiados à federação. No dia 12 de maio de 2009, por meio de Decisão Interlocutória, o juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes estendeu para as parcelas de 2009 a determinação para que os bancos credores apresentem a conta gráfica (planilhas) do saldo devedor das operações de crédito de investimentos efetuadas. Lembramos que no dia 04 de março deste ano, a determinação já havia sido feita para as parcelas vencidas em 2008 em atendimento, por meio de liminar, à Ação Civil Pública também proposta pela Famato. A Justiça especifica ainda que as planilhas deverão conter todos os valores atualizados e demonstrados de maneira clara e inteligível. Na Decisão Interlocutória, assim como na liminar, o juiz determina também que qualquer medida judicial não pode ser tomada pelos bancos sem que eles apresentem a conta gráfica. Portanto reiteramos que, com as decisões citadas acima, que invertem o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, as parcelas vencidas em 2008 e as de 2009, cujo prazo para pagamento encerrou no dia 15 de maio de 2009, caso não tenham sido pagas, não podem servir de motivo para ações de execução por parte dos bancos sem que esses credores apresentem a planilha de débito determinada pela Justiça. Clique aqui para ler na íntegra a Decisão Interlocutória.
|
||
Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso
Rua B s/n esquina com Rua 2 Edifício da FAMATO, CPA Telefones: (65) 3644-4215/3280, CEP: 78.049-908 - Cuiabá - Mato Grosso - Brasil Copyright © 2007 a 2011 - Todos direitos reservados a Aprosoja-MT
|
|||