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Inanição Agrária
Autor: Xico Graziano
Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, OBJETIVOS, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1º A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso, tendo como sigla APROSOJA/MT, é uma associação de classe sem fins lucrativos, religiosos ou político-partidários, com sede na rua “B”, s/n°, esquina com rua “2”, Edifício Famato, Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, que reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável.

Art. 2º A Associação tem por finalidades:
I - congregar, representar e defender os interesses dos produtores de soja e/ou milho do Estado de Mato Grosso, no terreno técnico, social e econômico;
II - incentivar a produção, pesquisa e o consumo de soja,  milho e seus derivados, dentro de conceitos que induzam à qualidade, produtividade e sustentabilidade dessas culturas, com respeito à legislação vigente e em harmonia com o meio ambiente;
III - orientar e apoiar seus associados em todas as fases das atividades;
IV - zelar pela ética profissional entre os associados;
V - estimular a comercialização de soja, milho e seus derivados no território mato-grossense, nacional e no mercado internacional.

Parágrafo único: Para atingir sua finalidade poderá a Associação:

I - defender judicial e extrajudicialmente os interesses coletivos dos associados junto a entidades públicas e/ou privadas;
II - celebrar convênios, contratos e/ou acordos com entidades públicas, privadas ou pessoas físicas, no interesse da Associação;
III - participar, como afiliada, de entidades em todos os níveis que representem os interesses dos produtores do Estado de Mato Grosso;
IV - realizar e/ou promover eventos técnicos ligados às atividades, dentre eles cursos, palestras, seminários, feiras, etc.;
V - promover e/ou fomentar outras atividades reputadas pela sua Diretoria como de relevante interesse do setor.

Art. 3º A Associação tem sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sendo que a data da fundação será a da realização da Assembléia Geral de Constituição.

Art. 4º O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.

Parágrafo Único. Poderá, contudo, ser extinta a Associação:
I – quando não angariar recursos para seu funcionamento;
II – quando assim deliberado pela Assembléia Geral, nos termos do artigo 19;
III – por liquidação judicial.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 5º Podem ser associados os produtores de soja e/ou milho do Estado de Mato Grosso, pessoas físicas, admitidas regularmente conforme disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo Único – Considera-se também produtor para efeitos do caput deste artigo a pessoa física que exerce a citada atividade agrícola através de pessoa jurídica da qual faça parte como quotista ou acionista, limitando-se a participação de no maximo 05 (cinco) associados por pessoa jurídica.

Art. 6º Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 7º São direitos dos Associados:
I - tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas deliberar;
II - propor a convocação de Assembléia Geral;
III - votar e ser votado para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegados dos Núcleos Regionais, desde que em dia com as obrigações para com a Associação;
IV - usufruir dos benefícios e vantagens oferecidos pela Associação;

Art. 8º A qualidade de Associado é intransmissível.

Art. 9° Os associados poderão retirar-se da Associação mediante notificação por escrito à Diretoria.

Art. 10 São deveres dos Associados:
I - obedecer a este Estatuto, ao Regimento Interno e às decisões da Diretoria, da Assembléia Geral e da Assembléia do Conselho de Representantes;
II - apoiar a Associação em todas as suas atividades;
III - pagar as contribuições definidas pelo Conselho de Representantes;
IV - Atender às convocações para Assembléia Geral da Associação.

Art. 11 Será excluído o Associado que:
I - mantiver conduta incompatível com os fins da Associação;
II - praticar grave violação deste Estatuto ou do Regimento Interno;
III - Contrariar as decisões da Assembléia Geral ou do Conselho de Representantes.

Parágrafo Único - A exclusão será procedida pela Diretoria, resguardando-se sempre o direito à defesa e ao contraditório, tendo como instância de recurso a Assembléia do Conselho de Representantes.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 Os órgãos de Administração da Associação são:
I - Assembléia Geral;
II - Assembléia do Conselho de Representantes;
III - Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
V – Conselho Consultivo.

Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 13 A Assembléia Geral dos Associados é o órgão soberano para decidir com independência absoluta sobre os destinos da Associação, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, através de convocação efetuada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 20% (vinte por cento) de seus associados, obrigatoriamente no município sede da Entidade, ou município diverso desde que autorizado pela Diretoria.

Art. 14 A Assembléia Geral Ordinária dos Associados será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a Assembléia Geral Extraordinária com no mínimo 05 (cinco) dias, através de meio que garanta a ampla divulgação, devendo constar sempre nas convocações a ordem do dia, local e horário das reuniões.

Art. 15 Cabe à Assembléia Geral:
I - apreciar e aprovar contas, balanços e relatórios da Diretoria;
II - destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal em Assembléia convocada especificamente para este fim;
III - deliberar quanto à dissolução da Associação;
IV - reformar ou alterar o Estatuto Social;
V - deliberar sobre outros assuntos de interesse dos associados.

Art. 16 A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que for necessária, atendendo as mesmas regras de convocação e atribuições da Assembléia Geral Ordinária, observando-se os prazos correspondentes.

Art. 17 A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente e secretariada pelo Diretor Administrativo.

Parágrafo Único. Na Assembléia Geral convocada para prestação de contas e impugnação de atos da Diretoria, a mesa deverá repassar a condução dos trabalhos destes dois assuntos especificamente a um presidente e a um Secretário, eleitos no ato, especialmente para isso, entre os Associados presentes.

Art. 18 A Assembléia Geral será instalada e deliberará desde que tenha a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e em qualquer número em segunda convocação.

Art. 19 Será exigida a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e um mínimo de 1/10 (um décimo) dos associados em segunda convocação para a instalação de Assembléia especialmente convocada para deliberar sobre os assuntos abaixo, quando será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes:
I - destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal;
II – deliberar sobre o disposto no artigo 15, inciso III;
III - alteração do artigo 28, caput e §§ 2° e 3°;
IV – alteração do artigo 50, caput, §§1º e 2º.

Art. 20 O associado não poderá fazer-se representar na Assembléia por terceiros.

Art. 21 A ata dos trabalhos e resoluções da Assembléia será lavrada em instrumento próprio e arquivada, devendo ser assinada pelo Presidente e pelo secretário da Assembléia e deve ser acompanhada pela respectiva lista de presença e registrada em cartório.

Seção II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 22 O Conselho de Representantes será composto pelos membros da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e pelos Delegados representantes de cada Núcleo regional.

Art. 23 Cabe a Assembléia do Conselho de Representantes, que será ordinariamente realizada no mínimo 2 (duas) vezes ao ano, uma em cada semestre:
I - apreciar e aprovar o orçamento e o programa de ações proposto pela Diretoria para o período do exercício seguinte;
II - resolver sobre aquisição, venda ou alienação de bens imóveis constando especificamente da ordem do dia essa intenção;
III - definir e fixar os valores das contribuições;
IV - aprovar o Regimento Interno, bem como alterá-lo;
V - deliberar em última instância administrativa, sobre recursos apresentados contra decisões emanadas da Diretoria;
VI – deliberar sobre o disposto no art. 4º, Parágrafo Único, inciso I.

Parágrafo Único - A Assembléia do Conselho de Representantes somente poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, sendo vedada sua representação por terceiros.

Art. 24 A Assembléia Ordinária do Conselho de Representantes deverá ser convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de meio que garanta a ampla divulgação, devendo constar sempre nas convocações a ordem do dia, local e horário das reuniões, da Assembléia Geral.

Art. 25 A Assembléia Extraordinária do Conselho de Representantes será convocada sempre que for necessário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de meio que garanta a ampla divulgação, devendo constar sempre nas convocações a ordem do dia, local e horário das reuniões.

Art. 26 A Assembléia do Conselho de Representantes obedecerá as mesmas regras na condução dos trabalhos da Assembléia Geral.

Art. 27 O Conselho de Representantes terá função normativa e deliberativa, e as resoluções aprovadas serão assinadas pelo Presidente da Associação.

Seção III
DA DIRETORIA

Art. 28 A Diretoria, com mandato de 02 (dois) anos, será eleita diretamente pelos associados, em eleições realizadas no mês de setembro e tomará posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente.
§ 1º. O processo eleitoral será regulamentado pelo Regimento Interno.
§ 2º. Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos apenas uma vez para o mesmo cargo, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 4 (quatro) de seus membros em cada eleição.
§ 3º. Somente será admitida a candidatura ao cargo de Presidente, o candidato que esteja regularmente associado há pelo menos 02 (dois) anos e, para os demais cargos, o candidato que esteja regularmente associado há pelo menos 01 (um) ano.
§ 4º Para concorrer aos cargos da Diretoria, será admitido somente um concorrente por Chapa integrante da mesma pessoa jurídica.

Art. 29 A Diretoria tem a seguinte composição: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, 4 (quatro) Diretores Vice-Presidentes Regionais, 4 (Quatro) Segundo Diretor Vice-Presidentes Regionais; Diretor Administrativo, Segundo Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Segundo Diretor Financeiro.

§1º. Os Diretores Vice-Presidentes Regionais representarão as regiões Norte, Sul, Leste e Oeste do Estado, divididas em consonância com o Regimento Interno.

§2º. É vedado ao Presidente cumular esta função com o exercício ou pretensão de exercício (candidato) a qualquer cargo público, eletivo ou não, sendo obrigatória sua renúncia até o primeiro dia útil seguinte ao registro de sua candidatura perante o Tribunal Eleitoral Competente, ou posse em cargo publico.

§ 3º. Os demais Diretores que tenham pretensão de concorrer a qualquer cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu cargo de Diretor no período oficial de campanha, sendo obrigatória sua renúncia na hipótese de assunção de cargo público eletivo em âmbito Estadual ou Federal.

§ 4º. O Diretor que faltar injustificadamente a três reuniões e Assembléias consecutivas poderá ser excluído do cargo, por decisão da Diretoria.

Art. 30 Serão convocadas novas eleições em caso de vacância:
I – do cargo de Presidente e Vice-Presidente;
II - de 50% (cinqüenta por cento) ou mais dos cargos da Diretoria.

Art. 31 Compete à Diretoria:
I - prestar contas à Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas, bem como apresentar relatório de ações;
II - apresentar anualmente ao Conselho de Representantes, programa de ações, relatórios de atividades e o orçamento para o ano subsequente;
III - aprovar a celebração de convênios com entidades congêneres, órgãos públicos, particulares, universidades ou afins;
IV - elaborar o Regimento Interno, submetendo-o a apreciação e aprovação do Conselho de Representantes;
V - indicar os representantes da Associação em comissões ou sub-comissões junto a entidades privadas ou órgãos públicos ou mistos;
VI - contratar, depois de aprovado em reunião, o Diretor Executivo da Associação, que responderá pela Secretaria Executiva, que cuidará da parte executiva dos serviços;
VII - fixar a política de remuneração do quadro de pessoal contratado;
VIII - resolver sobre aquisição, venda ou alienação de bens móveis;
IX – apreciar, na reunião seguinte ao protocolo, os requerimentos apresentados e prestar informações requisitadas por associados.

Art. 32 Cabe ao Diretor Presidente:
I - representar ativa e passivamente a Associação, judicial e extra judicialmente;
II - presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes e Assembléias Gerais;
III - assinar cheques e movimentações de ordem financeira em conjunto com o Diretor Financeiro;
IV - constituir advogados e/ou mandatários.

Art. 33 Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos e vacância.

Art. 34 Compete ao Diretor Administrativo:
I - substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos, conforme Regimento Interno;
II - supervisionar a organização das Assembléias e das reuniões de Diretoria;
III - revisar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias;
IV - acompanhar os serviços administrativos da Secretaria Executiva.

Art. 35 Cabe ao Segundo Diretor Administrativo auxiliar o Diretor Administrativo em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 36 Cabe ao Diretor Financeiro:
I - responsabilizar-se pelas finanças da Associação;
II - Assinar cheques e movimentações de ordem financeira com o Presidente;
III - apresentar na Assembléia do Conselho de Representantes o orçamento para o exercício seguinte;
IV - fornecer relatório financeiro anual à Assembléia ou balancete quando exigido.

Art. 37 Cabe ao Segundo Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 38 Cabe aos Diretores Vice-Presidentes Regionais:
I - representar o Presidente sempre que solicitado;
II - orientar os trabalhos da Aprosoja em sua região, coordenando as atividades dos Núcleos;
III - servir de ligação entre os interesses dos produtores da respectiva região e a Associação.
Parágrafo Único. Cabe ao Segundo Vice-Presidente Regional substituir o Diretor Vice-Presidente Regional em seus impedimentos.

Seção IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 39 Ao Conselho Fiscal compete:
I - fiscalizar as finanças e patrimônio da Associação, fazendo minucioso exame das contas e emitindo parecer, podendo para isso contratar auditoria independente;
II - denunciar ou sugerir soluções a eventuais irregularidades ocorridas na vida financeira ou patrimonial da Associação, sendo-lhe facultado convocar Assembléias Gerais.

§ 1º O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros titulares e 3 (três) membros suplentes que serão eleitos na primeira Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no mês de abril, sendo obrigatória a renovação de 2/3 de seus membros em cada eleição.

§ 2º O mandato do Conselho Fiscal, que será de 02 (dois) anos, terá início com a posse no mês de abril do ano da sua eleição.

§ 3º O Conselho Fiscal deverá se reunir trimestralmente, em data a ser previamente agendada.

§ 4º Diante da vacância de mais de três cargos do Conselho, deverão ser realizadas nova Assembléia para escolha do total de seus membros.

§ 5º O Conselho Fiscal deverá eleger na primeira reunião ordinária o Conselheiro Coordenador.

§ 6º Aplica-se também ao membro do Conselho Fiscal o disposto no § 3° do artigo 29 deste Estatuto.

§ 7º Os membros do Conselho Fiscal que tenham pretensão de concorrer a qualquer cargo eletivo ficam obrigados a se licenciar de seu cargo de Diretor no período oficial de campanha, sendo obrigatória sua renúncia na hipótese de assunção de cargo público eletivo em âmbito Estadual ou Federal.

Seção V
DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 40 O Conselho Consultivo será composto de ex-presidentes da Associação, além do Presidente em exercício da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO.

Art. 41 Os Conselheiros Consultivos participarão normalmente das reuniões da Diretoria, e da Assembléia do Conselho de Representantes, neste último com direito a voto.

Art. 42 Cabe ao Conselho Consultivo, além das atribuições que lhe são peculiares, a fiscalização dos atos da Entidade sob a ótica da ética, devendo pautar suas orientações pela legalidade e bons costumes.

CAPÍTULO IV
DOS NÚCLEOS REGIONAIS E SEUS DELEGADOS

Art. 43 A área de atuação da Associação é dividida em áreas produtoras de soja e/ou milho, cada qual representada por um Núcleo, na forma do Regimento Interno.

Art. 44 A criação e extinção de Núcleos obedecerá às regras do Regimento Interno e será aprovada pelo Conselho de Representantes.

Art. 45 Cada um dos Núcleos será representado por delegados eleitos diretamente pelos associados pertencentes ao Núcleo correspondente, na forma do Regimento Interno, com mandato de 02 (dois) anos coincidente com o da Diretoria.

Art. 46 A eleição e a exclusão dos delegados será realizada na forma do Regimento Interno.

Art. 47 O associado que exercer suas atividades em áreas pertencentes a mais de um Núcleo, deverá optar pela sua participação em somente um deles.

CAPITULO V
DAS FONTES DOS RECURSOS E DO PATRIMONIO

Art. 48 O Patrimônio e as rendas da Associação serão formados por:
I - doações, legados ou subvenções;
II - contribuições dos associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas;
III - rendas eventuais de seus bens e serviços;
IV - juros de aplicações financeiras de qualquer natureza e outras receitas de capital.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49 Os Cargos de Diretor Vice-Presidente e Segundo Vice-Presidente Regionais, deverão fazer parte da composição da chapa que concorrerá aos cargos da Diretoria para concorrer na eleição a ser realizada após a entrada em vigor deste Estatuto, ficando o cargo vago até o advento dessa condição suspensiva.
 
Art. 50 É vedada direta e indiretamente a remuneração aos ocupantes de quaisquer cargos da Diretoria prevista no artigo 29 deste Estatuto, e dos Conselhos, bem como a distribuição de dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes associados, salvo reembolso referentes a despesas decorrentes do regular exercício da função.

§ 1º. Fica proibida, direta e indiretamente, adquirir produtos ou serviços de empresas de membros da Diretoria e funcionários da Associação, bem como cônjuge, seus parentes até o segundo grau e afins, salvo aprovado pela Diretoria.

§ 2º. É vedada, direta e indiretamente, a participação no quadro funcional da Associação de parentes até o quarto grau e afins de membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, ressalvados os casos de parentescos que surgirem durante a vigência do contrato de trabalho, salvo aprovado pela Diretoria.

Art. 51 O exercício da Associação coincide com o ano civil 1º de janeiro a 31 de Dezembro.

Art. 52 A nenhum associado desligado pela exclusão, saída ou abandono da Associação, será lícito pleitear ou reclamar direitos, ou indenizações, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 53 Extinta a Associação o respectivo patrimônio líquido, respeitadas as doações condicionais a ela feitas, serão destinadas a uma entidade com fim não-econômico, legalmente constituída, de acordo com decisão assemblear.

Art. 54 Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes, ou pela Assembléia Geral, dependendo da matéria e da competência requerida para a mesma.

Art. 55 O presente Estatuto entrará em vigor nesta data, devendo ser registrado na forma da lei e regulamentado no que couber pelo Regimento Interno.

Art. 56 Excepcionalmente, o mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal, empossada em setembro de 2009, se estenderá até 31 de dezembro de 2011.

Art. 57. Os Núcleos regionais deverão realizar, até o dia 06 de dezembro de 2009, o processo de escolha de seus delegados, cujo primeiro mandato, excepcionalmente, deverá se encerrar em 31 de dezembro de 2011, adequando-se ao mandato da Diretoria.

 

GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
Presidente

 FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS
OAB/MT 5.819

Alterado em Assembléia realizada no dia 30/11/2009

Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso
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