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Fortalecendo a base para aprimorar a gestão
Autor: Carlos Fávaro
Orientações sobre o endividamento - 2010

Caros amigos produtores,

A Resolução do BACEN/CMN 3.772 de 26 de agosto de 2009 possibilita a prorrogação das parcelas de investimentos do BNDES de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).

Quando de sua edição, ela autorizou, desde que comprovada a incapacidade de pagamento, a prorrogação das parcelas de capital, sendo necessário o pagamento dos valores referentes aos juros.

Essa medida também vale para a safra 2009/10. Mas como ainda não foi finalizada a colheita e algumas parcelas já estão vencendo, sugerimos solicitar aos bancos o envio posterior do estudo de incapacidade de pagamento.

Veja abaixo, o modelo do pedido que deve ser protocolado no banco ou na respectiva revenda quando não houver agência na cidade. Em caso de negativa em protocolar, enviar por sedex com AR, escrevendo no AR o conteúdo “pedido de prorrogação parcela 2010 contrato nº xxx”.

Veja também abaixo a Carta-circular do BNDES

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