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Autor: Carlos Alberto Sardenberg |
Regimento interno
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Da Associação e das Normas Regimentais Art. 1º A Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso, criada em 04 de fevereiro de 2005 é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, religiosos ou político-partidários, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Art. 2º O presente Regimento Interno foi elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho de Representantes, conforme os ditames do Art. 31, IV, do Estatuto da Associação. Art. 3º Este Regimento Interno tem como finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Associação, obedecidos os preceitos estatutários. CAPÍTULO II Da Admissão dos Associados Art. 4º A admissão de um novo associado dar-se-á mediante o preenchimento do cadastro de associado. § 1° A ficha de inscrição deverá conter as seguintes informações:
Da Exclusão de Associados Art. 5° O associado poderá ser excluído por decisão da Diretoria, que deverá deliberar em maioria absoluta de votos, se capitulados em infrações previstas no artigo 11 Estatuto, e neste Regimento. Art. 6° O procedimento para a exclusão do associado deverá ser instaurado pela Diretoria, independentemente de provocação, ou através de requerimento escrito e fundamentado apresentado por qualquer associado, designando-se um relator na Diretoria para dar impulso ao procedimento. Art. 7° Instaurado o processo pela Diretoria, o relator designado promoverá a notificação por escrito via carta registrada ao interessado, informando sobre a abertura do procedimento de exclusão e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação da instauração do procedimento, para que apresente sua defesa escrita, respeitando-se os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 8º Decorrido o prazo do artigo antecedente, com ou sem defesa, deverá o relator solicitar a Diretoria a designação de data para realização da reunião que tratará da exclusão, notificando o associado interessado com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único A votação prevista neste artigo deverá ser secreta. Art. 9° Decidida por maioria absoluta de votos pela exclusão do associado, caberá a este recurso inominado à Assembléia do Conselho de Representantes, no prazo de 15 (quinze) dias, que decidirá em segunda instância de julgamento, respeitados os procedimentos inerentes. Art. 10 Confirmada a exclusão, será o associado imediatamente desligado da Associação, não lhe sendo permitido o reingresso pelo prazo de 03 (três anos), independente de reparação judicial de danos, no que couber. Art. 11 Na hipótese de exclusão de associado pela ausência da qualidade de produtor, a Diretoria o notificará para que, no prazo de 15 (quinze) dias comprove que está produzindo soja e/ou milho, deliberando em seguida sobre sua exclusão, não cabendo recurso. CAPÍTULO III Da Assembléia Geral Art.12 As normas que regem a Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária são as seguintes:
II - No caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, bem como no momento que anteceda a prestação de contas, estes deverão passar a mesa a um Presidente e a um Secretário, eleitos entre os associados presentes especialmente para esse fim. CAPÍTULO IV Dos Conselheiros do FACS Art. 13 Caberá a Aprosoja indicar dois (2) membros titulares para compor o Conselho Gestor do Fundo de Apoio à Cultura da Soja – FACS, podendo substituí-los a qualquer tempo. CAPÍTULO V Do Conselho de Representantes I – os membros da Diretoria; Art. 15 Cabe à Assembléia do Conselho de Representantes, que se realizará ordinariamente uma vez a cada semestre, e extraordinariamente a qualquer tempo, deliberar sobre os assuntos tratados no Art. 23 do Estatuto. CAPÍTULO VI Dos Núcleos de Produtores Associados Art. 16 Os Núcleos de Produtores Associados serão divididos por Região, conforme previsto nas Normas Internas da Associação, e organizados conforme os seguintes ditames: I – deverão ter como membros somente produtores associados; Parágrafo Único Fica ao encargo dos Núcleos deliberar sobre suas regras e demais aspectos não contemplados neste Regimento, desde que em consonância com o Estatuto e Regimento Interno, sendo suficiente para seu ingresso na Associação o requerimento contendo a relação completa dos seus membros, com todos os dados exigidos no Art. 4º, § 1°, deste Regimento, devendo sua criação ser aprovada pela Diretoria. § 1º Os Núcleos deverão realizar prestação de contas trimestralmente sob pena de não receber o repasse subseqüente, as quais deverão ser enviadas ao Diretor Financeiro, que as analisará e, estando em conformidade, as aprovará e apresentará à Diretoria. § 2º Na entrega da prestação de contas, deverá o Núcleo apresentar ata de reunião com a respectiva lista de presença de pelo menos uma reunião realizada no trimestre, sob pena de não receber o repasse subseqüente. Art.18 A divisão regional dos Núcleos se dará na forma estabelecida nas Normas Internas da Associação. Art. 19 Os Núcleos deverão se fazer representar por pelos 01(um) Delegado em mais de 50% (cinqüenta por cento) das Assembléias que ocorrerem no período de 01 (um) ano, sob pena de exclusão. Parágrafo Único A exclusão do Núcleo se dará na Assembléia do Conselho de Representantes, mediante votação por maioria simples de seus membros. Dos Delegados Representantes de Cada Núcleo de Produtores Art. 20 Com o objetivo de aproximar a Aprosoja de sua base, garantindo maior legitimidade em sua representação, cada Núcleo de Produtores se fará representar por Delegados Representantes, nos termos do artigo 16 deste Regimento Interno para mandato de dois anos, coincidente com o mandato da Diretoria, conforme Estatuto e Regimento Interno. Art. 21 Caberá a cada Núcleo de Produtores devidamente criado aos moldes do artigo 16 do presente Regimento Interno, escolher seus Delegados Representantes em processo eletivo realizado em conformidade com o procedimento previsto. Art. 22 Cada Núcleo deverá escolher um Delegado Coordenador, no prazo máximo de 30 dias após as eleições. I – cabe ao Delegado Coordenador: a) representar a Aprosoja junto à sua comunidade; II – cabe a todos os Delegados: a) se responsabilizar pelo cumprimento da missão, visão, objetivos de longo prazo e respeitar os valores da Aprosoja; Art. 23 Será excluído e substituído pelo suplente o Delegado que: I – não participar de nenhuma das Assembléias marcadas, que ocorrerem no período de 01 (um) ano; CAPÍTULO VII Do Procedimento Eleitoral Da Eleição da Diretoria Art.24 O processo eleitoral inicia-se no mês de maio do ano das eleições, com a criação, pela Diretoria, da Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral terá entre seus membros integrantes que não concorrerão a nenhum cargo eletivo, tendo a seguinte composição: a) Presidente; Art. 25 As eleições para a Diretoria e Delegados deverão realizar-se a cada dois anos, no mês de Setembro, ou a qualquer momento no caso previsto no Art. 30 do Estatuto. Art. 26 Para atender aos princípios inerentes à democracia, facilitando ao associado o exercício pleno do direito de votar e o acesso aos locais de votação, fica convencionado que a Eleição ocorrerá simultaneamente em cada Núcleo, além da capital Cuiabá. Art. 27 Aplica-se supletivamente ao processo eleitoral da APROSOJA, a Lei Eleitoral vigente no país. Art. 28 As chapas que concorrerão aos cargos de Diretoria deverão ser apresentadas no prazo comum de 30 (trinta) dias que antecedem a realização da Eleição, prevista no artigo 24 deste Regimento Interno. Parágrafo único As chapas de Diretoria devem conter os candidatos aos seguintes cargos:
§ 1º Somente poderão compor a chapa os associados que estiverem em dia com a Associação, no que se refere ao pagamento de eventuais contribuições aprovadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Representantes, devendo a chapa e os nomes que compõe a relação citada, serem levados à apreciação do Diretor Financeiro e Administrativo, que conferirá a situação de todos os componentes e aprovará ou não a chapa. § 2º O associado se tornará inelegível para o cargo de Diretor se não estiver em consonância com o disposto no artigo 5º do Estatuto. Art. 29 Será considerada eleita a chapa que obtiver a maior votação dentre os votos válidos proferidos na eleição. Parágrafo Único Somente terá direito ao voto o associado que estiver em dia com a Associação, no que se refere ao pagamento de eventuais contribuições aprovadas pela Assembléia Geral ou Assembléia do Conselho de Representantes. Art.30 A Comissão Eleitoral conduzirá o processo eleitoral segundo os ditames abaixo: I - todos os Candidatos componentes das chapas que pretendam concorrer ao pleito para a renovação dos cargos previstos no artigo 29, caput do Estatuto da APROSOJA, deverão comprovar sua condição de sojicultor e que esteja efetivamente plantando soja, quando do pedido de registro das chapas. Parágrafo Único Os documentos aptos a comprovar a qualidade de sojicultor serão informados através de ato emanado pela Comissão Eleitoral. II - os candidatos deverão obedecer rigorosamente o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da APROSOJA/MT. III - a divulgação das plataformas eleitorais e os temas de discussão que os candidatos entenderem convenientes, e que não firam os ditames legais mencionados neste artigo, deverão ser realizadas tão somente e diretamente aos sojicultores associados devidamente inscritos na APROSOJA/MT, por meio de malas diretas ou outros meios de divulgação dirigida. IV - a APROSOJA/MT deverá publicar no site da associação no espaço próprio reservado para a eleição, as matérias que os candidatos entenderem convenientes ao engrandecimento da instituição e enriquecimento do debate eletivo, observada a paridade de espaço para todos os candidatos. V - é proibida a presença de candidatos ou correligionários dos mesmos, no dia da eleição, dentro das dependências da Sede e das Subsecções da APROSOJA/MT, a não ser para o exercício do voto, exceção aos fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral, na forma prevista no inciso VI deste artigo. VI - será permitida a nomeação de até 01 (um) fiscal eleitoral titular e de mais 01 (um) fiscal suplente por chapa concorrente, para cada local de votação, para acompanhamento dos trabalhos administrativos de checagem dos eleitores e mesas de votação. § 1º O revezamento entre fiscais titulares e os fiscais suplentes nomeados será permitido, desde que aquele que pretenda se ausentar se retire primeiramente do recinto para, posteriormente, o substituto ingressar no ambiente a ele destinado. § 3º Os fiscais nomeados serão credenciados pela Comissão Eleitoral e receberão crachá de identificação, no qual constará seu nome, sendo obrigatória a utilização do mesmo, no dia da eleição. § 4º As chapas poderão requerer a inscrição dos fiscais até 10 (dez) dias antes da Eleição, a ser realizada no mês de Setembro. § 5º O requerimento das inscrições dos fiscais deverá ser protocolizado com o Secretário da Comissão Eleitoral, respeitando-se o prazo do parágrafo anterior. VII - os eleitores em atraso com seus pagamentos de eventuais contribuições aprovadas pela Assembléia Geral ou com irregularidade cadastral, poderão efetuar a regularização das pendências até a data improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições. § 1º O cadastro de associados aptos a votar será aprovado pela diretoria até 30 (trinta) dias antes das eleições, não podendo a Associação admitir novos associados após esse período, até a apuração dos votos e proclamação de resultados. § 2º O eleitor apto a votar deverá comparecer nos locais de votação no dia designado para as eleições, munido de documento oficial de identificação (RG ou Documento Oficial com Foto), para exercer o direito ao voto. VIII - a sede administrativa da APROSOJA/MT não funcionará externamente para atendimento aos associados e ao público em geral nos dias da eleição e na data seguinte, para possibilitar a organização física e administrativa. § 1º A contagem dos votos se dará nos locais de votação a partir das 18:00 horas, devendo ser acompanhada pelo Coordenador e pelo Mesário que serão nomeados pela Comissão Eleitoral, bem como, pelos Fiscais da Seção. § 2º A apuração consolidada do resultado se dará na sede da APROSOJA/MT em Cuiabá. § 3º A publicação dos resultados da apuração eleitoral se dará sete dias após a realização da eleição. IX - as intimações e notificações da Comissão Eleitoral destinadas às chapas concorrentes serão realizadas pela simples inserção das mesmas no site da APROSOJA/MT (www.aprosoja.com.br), na janela destinada à eleição. X - As chapas que obedecerem o prazo estipulado no parágrafo anterior, serão identificadas na cédula de votação com o nome da chapa e do candidato a presidente desta. Art. 32 O processo de escolha dos Delegados e respectivos Suplentes, previstos nos inciso IV e IX do artigo 16 deste Regimento Interno, será levado a efeito através de eleição realizada no mês de Setembro, diretamente no Núcleo, conforme o seguinte procedimento: Parágrafo Único Serão considerados suplentes os candidatos a Delegados Representantes dos Núcleos que não forem eleitos, na ordem estabelecida em consonância com o número de votos obtidos, sendo considerado, pois, primeiro suplente, o primeiro candidato que restou fora da lista dos eleitos, e assim sucessivamente. Da Escolha do Conselho Fiscal Art. 33 A escolha dos membros que irão compor o Conselho Fiscal se dará por votação ou aclamação, em Assembléia Geral a ser realizada no mês de abril. Art. 34 A posse dos Conselheiros escolhidos será realizada no mês de abril, após a realização da Assembléia. Art. 35 O mandato do Conselho Fiscal é de dois (2) anos. CAPÍTULO VIII Art. 36 Poderão ser criadas, pela Diretoria, Comissões de Trabalho para tratar de assuntos específicos e contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico da Aprosoja e atender a demandas específicas dos Núcleos de Produtores. § 1° As Comissões de Trabalho terão natureza consultiva e, em determinadas hipóteses, também executiva, por delegação da Diretoria, que deverá validar suas proposições. § 2° As Comissões de Trabalho atuarão por meio da busca de informações, análise, discussão e execução de ações corretivas e preventivas, utilizando metodologias adequadas de raciocínio sistêmico. § 3° Com a finalidade de definição de estratégia e clarificação das prioridades, visando o alcance de seus objetivos de longo e curto prazo, será elaborado e revisado anualmente o planejamento estratégico da Aprosoja. Art. 37. São deveres das Comissões de Trabalho: I - atuar na solução de problemas críticos que impactam a rentabilidade e sustentabilidade da cultura da soja e/ou milho em Mato Grosso, conforme definido no seu Planejamento Estratégico; II - propor projetos e orçamento de trabalhos a serem desenvolvidos e defendê-los junto à Diretoria da APROSOJA antes de sua execução; III - acompanhar e divulgar o andamento dos projetos da APROSOJA sob sua responsabilidade, revisando suas Metas e fazendo correções quando necessárias; IV - propiciar a participação de associados, delegados e membros da Diretoria, trazendo as demandas dos Núcleos de produtores para serem discutidas nas Comissões. Art. 38 As Comissões de Trabalho deverão conter: I – um membro da Diretoria ou do Conselho Representante, coordenador da Comissão de Trabalho, que deverá: II – um associado vice-coordenador, que deverá auxiliar o coordenador em suas atribuições, e substituí-lo em seus impedimentos. III – um Gerente da Comissão, que deverá: IV - pelo menos mais dois membros indicados dentre os associados, aprovados pela Diretoria, de acordo com suas aptidões e disponibilidades. Parágrafo Único A comissão reunir-se-á no mínimo três vezes ao ano, através de convocação do coordenador, em dia e hora por ele escolhido. CAPÍTULO IX Da arrecadação Art. 39 A arrecadação das contribuições aprovadas pela Assembléia Geral será efetuada através dos seguintes mecanismos: I – emissão de boleto bancário tendo como sacado o produtor associado; Parágrafo Único Fica à critério da Diretoria: Art. 40 O recebimento de subvenções será feito de acordo com o convênio fixado entre a Associação e o órgão que fará o repasse. CAPÍTULO X Art. 41 Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria e submetidos à aprovação do Conselho de Representantes. Art. 42 O presente Regimento, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado, por proposição da Diretoria e aprovação do Conselho de Representantes. Art. 43 Excepcionalmente, serão realizadas eleições para Delegados representantes dos Núcleos até o dia 15 de fevereiro de 2010, para preenchimento dos cargos correspondentes, que serão empossados imediatamente após a eleição. Art. 44 Este Regimento Interno foi aprovado na Assembléia do Conselho de Representantes realizada em 30 de novembro de 2009, entrando em vigor nesta data, revogado o Regimento Interno aprovado em 22 de fevereiro de 2005. GLAUBER SILVEIRA DA SILVA FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS Alterado em Assembléia realizada no dia 30/11/2009 |
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Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso
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