No mês de fevereiro de 2017 a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e a Associação Mato-grossense de Produtores de Algodão (Ampa) conseguiram na Justiça o retorno da autorização para aplicação de defensivos a uma distância mínima de 90 metros de habitantes, animais e nascentes.
No final de 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Estadual 1.651/2013, que regulamentou a Lei 8.588/2006, que trata de defensivos agrícolas. Com isso, os agricultores de Mato Grosso só poderiam aplicar defensivos químicos a, no mínimo, 300 metros de distância de populações ou nascentes, o que inviabilizaria muitas lavouras já consolidadas e em funcionamento no estado.
A Aprosoja pontua que a distância de 90 metros é segura, atestada com base em estudos técnicos comprobatórios que não gera deriva em aglomerados. Além disso, a associação lembra que em outros estados, como Paraná, ela é ainda menor, de 50 metros.
Além disso, outro ponto que as associações informam é que não há obrigatoriedade do pátio de descontaminação. De todo modo, o agricultor precisa aplicar a técnica correta de limpeza dos equipamentos e embalagens na área que recebeu pulverização, uma vez que a implantação de uma estrutura como o pátio pode ser muito onerosa para pequenos produtores.
Com a decisão judicial, caiu também a exigência de guia de aplicação de defensivos, já que está contemplada na emissão do receituário agronômico.