Aprosoja-MT destaca importância da lei que institui identificação digital em Mato Grosso

A Lei 11.767/2022, de autoria do Executivo Estadual, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25.05) e deverá ser regulamentada em até 90 dias

img-fluid
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Cadore, destaca como positiva a publicação da Lei 11.767/2022, de autoria do Executivo Estadual, que institui a identificação digital e o uso da assinatura eletrônica e da procuração digital em negócios jurídicos e demais formas de interação. A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25.05) e deverá ser regulamentada em até 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual. Cadore afirma que essa é uma luta permanente do setor do agronegócio estadual, a busca pela simplificação, desburocratização e diminuição de custos ao contribuinte-cidadão. “A Aprosoja-MT atua há muito tempo pela modernização dos processos fiscais e administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso, com o objetivo justamente de simplificar ações e diminuir custos para o produtor rural, portanto, nós acompanhamos com entusiasmo a publicação da lei que sem dúvida representa um avanço para a gestão pública e para os cidadãos”, afirma. Entre os aperfeiçoamentos trazidos, está a criação da Procuração Digital, que permitirá ao contribuinte outorgar poderes a terceiros, para que possam representá-lo junto aos mais diversos órgãos da administração pública. A medida reduz a necessidade de compartilhamento do Certificado Digital do produtor aos seus prestadores de serviço, dando mais segurança jurídica e agilidade às operações.   “Agradecemos ao governador Mauro Mendes e, especialmente, aos deputados Dilmar Dal Bosco e Xuxu Dal Molin, que relataram o projeto nas comissões, e demais parlamentares que acolheram a demanda formulada pela Aprosoja-MT, Fiemt, Fecomércio e Fórum Agro, são respostas como esta que a sociedade precisa e espera, vamos continuar trabalhando para novos avanços”, finaliza Cadore. Acesse a Lei 11.767/2022 no Diário Oficial:

PARCEIROS
Senar
Imea